Publicado no DOE - DF em 5 jun 2020
Derrubada de Veto. - Obriga o uso de tomadas e plugues em conformidade com as normas técnicas brasileiras em creches, escolas de ensino fundamental, hospitais, clínicas pediátricas, salões de festas infantis, brinquedotecas e demais espaços destinados ao uso por crianças ou ao seu atendimento no Distrito Federal.
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 05.06.2020
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal correm por conta de dotações orçamentárias específicas ou dos recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.....
Brasília, 2 de junho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente