Lei Nº 8852 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2020


Rep. - Dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao Coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio de Janeiro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (COVID-19) com as sociedades empresariais montadoras de veículos, instaladas no Estado do Rio de Janeiro, que tenham sido beneficiadas por incentivos fiscais.

Parágrafo único. A negociação acordada a que se refere este artigo deverá constar do portal de transparência do Governo do Estado com todas as suas especificações.

Art. 3º A negociação prevista no art. 1º poderá ser feita com outras sociedades empresárias de outros ramos negociais, que detenha conhecimento e inovação tecnológica permitam a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2204/2020

Autoria dos Deputados: Martha Rocha, Vandro Família, André Ceciliano, Samuel Malafaia, Sérgio Fernandes, Carlos Minc, Bebeto, Mônica Francisco, Gustavo Tutuca, Renata Souza, Max Lemos, Dionisio Lins, Chico Machado, Coronel Salema, João Peixoto, Dr. Deodalto, Alexandre Knoploch, Carlo Caiado, Renato Zaca, Renato Cozzolino, Léo Vieira, Brazão, Eliomar Coelho, Rodrigo Amorim, Valdecy Da Saúde, Jorge Felippe Neto, Subtenente Bernardo, Enfermeira Rejane, Delegado Carlos Augusto, Zeidan, Marcos Muller, Marcelo Do Seu Dino, Capitão Paulo Teixeira, Danniel Librelon, Gustavo Schmidt, Giovani Ratinho.

*Republicada por ter saído com incorreção no DO de 28.05.2020.