Portaria DETRAN/ASJUR Nº 538 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - SC em 4 jun 2020


Regulamenta as solicitações dos credenciados junto ao Órgão de Trânsito, nas hipóteses em que for possível fazê-las por meio eletrônico.


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O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e as Circunscrições Regionais de Trânsito possuem grande circulação de pessoas;

Considerando a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e em todas as Circunscrições Regionais do Estado;

considerando o teor do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense;

Considerando o teor do artigo 31 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que autoriza os titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência, observadas as informações da SES a respeito da progressão da contaminação da COVID-19;

Considerando o inteiro teor da portaria nº 238, de 08 de abril de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde, que autoriza o retorno das atividades das entidades credenciadas pelo DETRAN/SC;

Considerando o teor da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020, que dispõe acerca da ampliação e da interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando os princípios da eficiência, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar as solicitações dos credenciados junto ao Órgão de Trânsito, nas hipóteses em que for possível fazê-las por meio eletrônico.

§ 1º As solicitações poderão ser encaminhadas através do e-mail do credenciado para o endereço eletrônico da CIRETRAN/CITRAN a qual estiver vinculado.

§ 2º O credenciado deverá anexar em arquivo PDF a solicitação devidamente assinada pelo interessado ou procurador, acompanhada de documento digitalizado que comprove sua assinatura e dos demais documentos necessários para instruir seu pedido, sob pena de indeferimento.

§ 3º Sendo necessário, a CIRETRAN/CITRAN poderá exigir a documentação original para efetuar quaisquer cadastros, bem como para conferência.

§ 4º A resposta à solicitação a que se refere o presente artigo será encaminhada ao credenciado exclusivamente por e-mail, sem prejuízo da necessidade comparecimento presencial à CITRAN/CIRETRAN se assim o caso exigir.

Art. 2º As entidades credenciadas poderão solicitar por e-mail somente os serviços inerentes à sua respectiva atividade e nas hipóteses em que for possível, processá-los por meio eletrônico, em especial:

a) empresas de Remarcação: Solicitações de remarcação de chassi, gravação de motor, solicitação de plaquetas de peso para reboques e semirreboques;

b) empresas de Vistoria eCV: Solicitações de desbloqueios de laudos de vistorias, de hodômetros e solicitações de etiquetas VIS.

c) empresas ItL: Solicitações de mudanças de características;

d) empresas estampadoras: Solicitação de estampagem de placa.

e) Centro de Formação de Condutores CFC: Exclusão de primeira habilitação, novo sorteio de Clínica, alteração de serviço, reaver categoria, inclusão de curso especializado, emissão de LADV, agendamento de provas teóricas, requerimento para inclusão ou exclusão de atividade remunerada.

f) Despachantes: Correção de nome (encaminhar RG ou CNH, para pessoa jurídica o CNPJ), correção de endereço (encaminhar comprovante), inclusão RBT (encaminhar nota fiscal e informar o período da restrição) e baixa RBT.

§ 1º O supervisor responsável pela respectiva CIRETRAN/CITRAN deverá certificar-se sobre a integridade dos dados informados, utilizando-se das ferramentas de consulta do DETRANNET e demais sistemas informatizados disponíveis.

§ 2º As solicitações dos serviços constantes no caput e alíneas não excluem a possibilidade de serem realizadas presencialmente, mediante agendamento prévio a ser realizado pelo interessado, procurador ou credenciado.

§ 3º Em relação ao agendamento a que se refere o parágrafo anterior, o cidadão interessado deverá fazê-lo através do aplicativo DETRAN DIGITAL SC (disponível gratuitamente para IOS e Android) e o credenciado por meio de e-mail, endereçado à respectiva CITRAN/CIRETRAN.

Art. 3º Solicitada a etiqueta VIS pela ECV, as CIRETRAN/CITRAN deverão encaminhar à empresa de vistoria cópia do ofício endereçado à montadora, podendo a ECV, emitir laudo com restrições, vedada a transferência do veículo para outro proprietário até a devida instalação da referida etiqueta.

Parágrafo único. O ofício de solicitação da etiqueta VIS deverá ser disponibilizado pela CITRAN/CIRETRAN ao proprietário do veículo ou procurador/despachante, o qual providenciará sua remessa, via Correio, para a respectiva montadora de veículos.

Art. 4º Fica dispensado o envelopamento da vistoria lacrada nos casos previstos pela legislação e desde que adotado o procedimento definido nos parágrafos do presente artigo.

§ 1º Após a realização da vistoria pela ECV, o proprietário do veículo ou procurador/despachante encaminhará o laudo pelos Correios ou digitalizado para a CIRETRAN/CITRAN responsável pela abertura do processo, solicitando o serviço correspondente.

§ 2º A autenticidade e os dados do laudo de vistoria deverão ser auditados pelo supervisor responsável da respectiva CIRETRAN/CITRAN de destino, através do sistema DETRANNET.

Art. 5º Em relação às solicitações que não gerarem processo no sistema DETRANNET, o supervisor deverá arquivá-las para eventuais conferências, auditorias e prestações de contas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 03 de junho de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DetRAN-SC