Publicado no DOE - AM em 5 jun 2020
Inclui os serviços de segurança privada, como serviços considerados essenciais, sem suspensão de funcionamento, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 42.106 , de 24 de março de 2020, enumerou os estabelecimentos comerciais e serviços considerados essenciais, sem suspensão de funcionamento;
Considerando a natureza essencial dos serviços de segurança privada;
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas as atividades de segurança privada como serviços essenciais, sem suspensão de funcionamento, para os fins do Decreto nº 42.106 , de 24 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, são consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II - transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada: atividade que visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV - segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda