Publicado no DOE - PE em 6 jun 2020
Altera a Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput:
.....
II - não são computados os processos formalizados sob o amparo:
.....
c) do § 5º. (AC)
.....
§ 5º Até 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput, desde que: (AC)
I - o fato gerador do imposto tenha ocorrido até 30.4.2020; e
II - o parcelamento seja concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas.
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8.6.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda