Portaria ARTESP Nº 51 DE 04/06/2020


 Publicado no DOE - SP em 6 jun 2020


Altera a Portaria Artesp 39, de 24.03.2020 e revoga a Portaria Artesp 49, de 15.05.2020.


Impostos e Alíquotas

A Diretora de Assuntos Institucionais respondendo pelo expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 914, de 14.01.2002, no artigo 16 do Decreto Estadual 46.708, de 22.04.2002, e no artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da Artesp;

Considerando o Decreto Legislativo 6 , de 20.03.2020, pelo qual o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no país, o Decreto Legislativo Estadual 2.495, de 31.03.2020, pelo qual a Assembleia Legislativa paulista reconheceu o estado de calamidade pública nos Municípios que o tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus - Covid- 19, bem como os Decretos estaduais 64.879, de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, 64.881, de 22.03.2020, pelo qual o Governo do Estado de São Paulo decretou medida de quarentena em todo o território paulista, restringindo o trânsito de pessoas, o funcionamento de determinados setores não essenciais e proibindo aglomerações e 64.994, de 28.05.2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

Considerando os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos empregados públicos da Artesp, dos empregados cedidos de outros órgãos, dos estagiários, de todos os prestadores de serviço contratados pela Agência e da população em geral,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º, o caput e o § 1º do artigo 4º da Portaria Artesp 39 , de 24.03.2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido o acesso do público às dependências da Artesp por tempo indeterminado, exceto em casos de prévio agendamento, inclusive para vistas processuais." (NR)

"Art. 4º A fim de diminuir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio, todos os empregados públicos, cedidos e os estagiários lotados na Artesp deverão realizar suas atividades preferencialmente sob regime de teletrabalho, e sem rodízio, mantendo-se à disposição da Artesp, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho. (N.R)

§ 1º Os empregados que executem atividades incompatíveis com o teletrabalho deverão realizá-las presencialmente, em regime de rodízio presencial, conforme diretrizes da respectiva gerência/Diretoria com uso de máscaras e mantendo o distanciamento dos demais empregados, de acordo com o recomendado pelas autoridades sanitárias," (N.R)

Art. 2 º O artigo 4º da Portaria Artesp 39 , de 24.03.2020, fica acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

"§ 6º Durante a realização a execução de teletrabalho, os empregados públicos, cedidos e os estagiários lotados na Artesp:

I - deverão atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, sempre que determinado pelos seus superiores;

II - poderão retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade; e

III - deverão preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.

§ 7º Os empregados responsáveis pela área de Protocolo e aqueles que exerçam funções administrativas de tramitação de documentos e processos dentro das Diretorias da Artesp deverão trabalhar presencialmente, em regime de rodízio, com uso de máscaras e mantendo o distanciamento dos demais empregados, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias."

Art. 3º Ficam revogados os artigos 3º e 5º, e o parágrafo único do artigo 7º da Portaria Artesp 39 , de 24.03.2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 08.06.2020, revogando a Portaria Artesp 49 , de 15.05.2020.