Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jun 2020
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.372 , de 5 de junho de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
Fase 1 - abertura a partir de 25 de maio de 2020 Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público.(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
Segunda a sexta-feira | Sábado, domingo e feriado | |
Artigos de bomboniere e semelhantes | 7h às 21h | 7h às 21h |
Artigos de iluminação | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos de cama, mesa e banho | 11h às 19h | 9h às 19h |
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 11h às 19h | 9h às 19h |
Tecidos e armarinho | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 11h às 19h | 9h às 19h |
Produtos de limpeza e conservação | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos | 11h às 19h | 9h às 19h |
Brinquedos e artigos recreativos | 11h às 19h | 9h às 19h |
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios | 11h às 19h | 9h às 19h |
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 11h às 19h | 9h às 19h |
Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso | 8h às 17h | 8h às 17h |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h | 8h às 17h |
Pneumáticos e câmaras-de-ar | 8h às 17h | 8h às 17h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 | 5h às 17h | 5h às 17h |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | 7h às 21h | 7h às 21h |
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova | 11h às 19h | 9h às 19h |
II.2 - Fase 2
ase 2 - abertura a partir de 8 de junho de 2020 Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público (informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
Segunda a sexta-feira | Sábado, domingo e feriado | |
Artigos e equipamentos esportivos | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos de uso pessoal, exceto vestuário e acessórios | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos e alimentos para animais, exceto comércio varejista de animais vivos | 11h às 19h | 9h às 19h |
Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar | 11h às 19h | 9h às 19h |
Bebidas, exceto para consumo no local | 11h às 19h | 9h às 19h |
Tabacaria, exceto para consumo no local | 11h às 19h | 9h às 19h |
Embalagens em geral | 11h às 19h | 9h às 19h |
Instrumentos musicais e acessórios | 11h às 19h | 9h às 19h |
Lubrificantes | 11h às 19h | 9h às 19h |
Objetos de arte e decoração | 11h às 19h | 9h às 19h |
Plantas e flores naturais | 11h às 19h | 9h às 19h |
Armas e munições | 11h às 19h | 9h às 19h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2 | 5h às 17h | 5h às 17h |
".