Publicado no DOM - Florianópolis em 5 jun 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 630 de 1º de junho de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXII no art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. [.....]
XXXII - Em relação aos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores: ficam proibidos em todo território do Município de Florianópolis."
Art. 2º Revoga o § 8º do art. 11-A do Decreto nº 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto nº 21.620, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE