Publicado no DOE - PI em 8 jun 2020
Errata. - Prorroga a vigência do Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, e do Decreto 18.947, de 22 de abril de 2020.
ERRATA - DOE PI de 08.06.2020
ERRATA ao Decreto nº 19.013 de 0 7.06.2 020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 102, de 07.06.2020, página 01.
Onde se lê:
Prorroga a vigência do Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2029 e do Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.
Leia-se:
Prorroga a vigência do Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020 e do Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.
Onde se lê:
Art. 1º Ficam prorrogados até 22 de junho de 2020, o Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2029 e o Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.
Leia-se:
Art. 1º Ficam prorrogados até 22 de junho de 2020, o Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.