Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2020
Altera o Decreto nº 44.865, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
(Sem efeito pelo Decreto Nº 47116 DE 09/06/2020):
O Governador do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando a competência atribuída pelo inciso I do art. 29 A da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.865 , de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os § 2º e § 4ª do art. 1º:
§ 2º Fica suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope produzidos por microcervejarias localizadas em solo fluminense;
§ 4º A fruição do tratamento tributário de que trata este Decreto deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º O benefício fica limitado ao total de saídas da microcervejaria no volume de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) litros mensais, considerando-se a soma dos dois produtos mencionados.
Art. 2º Ficam revogados os § 5º e § 6º do art. 1º do Decreto nº 44.865 , de 02 de julho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020
WILSON WITZEL