Publicado no DOE - DF em 14 abr 2020
Rep. - Dispõe sobre prorrogação dos prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Nota LegisWeb: Prorrogar até o dia 05 de junho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria n° 23 de sete de abril de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal- DF LEGAL, redação dada pela Portaria AGEFIS Nº 34 DE 12/05/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n.º 40.583, de 01 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.583, de 1° de abril de 2020, e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 03 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais, concedidos pela Portaria n° 18 de 20 de março de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 12/05/2020)
Art. 2° A determinação prevista nesta Portaria poderá ser reavaliada a qualquer momento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG TOSATTE GOMES