Publicado no DOU em 10 jun 2020
Altera a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 8 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
III - instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º, 9º e 15 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício