Portaria SESA Nº 149 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - AP em 9 jun 2020


Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos ao público externo e usuários dos serviços administrativos, em todas as unidades vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1722, de 13 de maio de 2020 em consonância com o disposto no Decreto nº 1782 de 28 de maio de 2020;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS, o qual expõe que o mundo vive uma pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 1375, que decretou Situação de Emergência em todo território do Estado do Amapá, visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao risco de Desastre Natural - Biológico - Epidemia - Doença infecciosa viral causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, e preservar a saúde dos servidores e usuários;

Considerando a necessidade de orientação acerca das atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Resolve:

Art. 1º Suspender os atendimentos ao público externo e usuários dos serviços administrativos, em todas as unidades vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 29 de maio até 2 de junho de 2020

§ 1º A suspensão tratada neste artigo não se aplica às unidades de assistência à saúde, as quais desenvolvem trabalho essencial no controle da pandemia.

§ 2º O prazo de suspenção desta portaria poderá ser estendido por um período ainda maior, a depender das alterações ao Decreto nº 1782/2020 publicadas pelo Governo do Estado, em razão da situação de pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde, ocasionada pela propagação do contágio do Coronavírus.

Art. 2º Suspender as cirurgias ambulatoriais eletivas, as consultas e exames ambulatoriais especializados ofertados pelos serviços próprios e contratualizados pela SESA.

§ 1º A suspensão prevista no caput não alcança os procedimentos considerados essenciais a integridade de saúde do paciente, dentre os quais os contidos no rol a seguir:

I - Serviço de Oxigenioterapia;

II - Serviços de Ostomizados;

III - Atendimento de Emergências Oftalmológicas;

IV - Ambulatório de Oncologia;

V - Programa de HIV/AIDS;

VI - Terapia Renal Substitutiva;

VII - Consultas de retorno pós-operatório.

Art. 3º Durante o tempo em que perdurar o estado de calamidade afeta ao Novo Coronavírus (COVID-19), o horário de expediente interno na Secretaria de Estado da Saúde será das 08h00 às 14h00, nos dias normais de expediente.

Parágrafo único. A fim de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Secretaria de Estado da Saúde, os Coordenadores; Gerentes de setores deverão elaborar escalas de serviço, a fim de evitar aglomerações.

Art. 4º Os servidores que possuam mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, portadores de doenças crônicas, diabetes, imunodeprimidos ou que apresentem qualquer quadro de saúde definido pelo Ministério da Saúde como grupo de risco para os fins desta portaria, estão autorizados a exercer suas atividades através do sistema de teletrabalho.

Parágrafo único. O teletrabalho, para efeitos desta portaria, consistirá no exercício remoto de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o afastado se manter disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis.

Art. 5º Constituem deveres dos servidores, em regime de teletrabalho:

I - Atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse público, de modo a proporcionar acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;

II - Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;

III - Consultar diariamente a sua caixa postal da ferramenta institucional "PRODOC";

IV - Manter seu superior hierárquico informado, por meio de mensagem dirigida à caixa postal da ferramenta "PRODOC", acerca da evolução do trabalho.

Art. 6º Ficam proibidos no período de 30 dias todos os eventos institucionais da SESA, seus Conselhos Estaduais e seus centros descentralizados, que ensejem aglomeração igual ou superior a 05 (cinco) pessoas.

Art. 7º Prorrogar por 06 (seis) meses a validade de receitas médicas e as autorizações de "Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos - LME", do componente básico e especializado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de 29 de maio de 2020.

Macapá, 1º de junho de 2020.

JUAN MENDES DA SILVA

Secretário de Estado da Saúde