Publicado no DOE - MA em 8 jun 2020
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados no transporte intermunicipal e semiurbano de passageiros no modal rodoviário.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19;
Considerando a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001, que determinou o estabelecimento do regime de isolamento social denominado "lockdown" pelo Estado do Maranhão e município da ilha de São Luís/MA no período de 04 de maio de 2020 até 17 de maio de 2020;
Considerando que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020, estabeleceu novas medidas preventivas e restritivas ("lockdown") a serem aplicadas nos municípios da Ilha de São Luis/MA;
Considerando que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais nº 10.231/2015 e nº 10.225/2015.
Considerando que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB expediu a Portaria nº 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19;
Resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades realizadas no terminal rodoviário de São Luís/MA, bem como o transporte intermunicipal de passageiros no modal rodoviário com saída ou destino em um dos municípios da ilha de São Luís.
Art. 2º Fica estabelecido que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), deverão operar, a partir das 00:00 horas do dia 08 de Junho, com 100% de sua frota, sendo, ainda, necessário observar a determinação de que somente transporte passageiros sentados e que estejam utilizando mascaras.
Art. 3º Fica estabelecido, outrossim, que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), devem manter e intensificar todos os procedimentos de prevenção ao COVID -19 estabelecidos na Portaria/MOB nº 250, de 18 de março de 2020, dentre os quais se destaca a necessidade de higienização dos veículos com água e sabão e/ou álcool a 70%, nas superfícies que são tocadas com mais frequência, como barras, assentos, portas, antes de cada viagem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana e Serviços Públicos- MOB