Publicado no DOE - MS em 10 jun 2020
Altera, excepcionalmente, a dinâmica de alojamento da atividade de Suinocultura durante o período que especifica.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando, a redução de abate de suínos em virtude da pandemia do Coronavirus e a necessidade de alterar dinâmica de alojamento de animais, para evitar o abate sanitário,
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, e pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), os detentores de Licença de Operação para atividade de suinocultura em sistema UT - Unidade de Terminação (animais de 25 Kg até 130 Kg), poderão operar no sistema UCT2 - Unidade Crechário e de Terminação ou Wean To Finish (animais até aproximadamente 70 Kg) num ciclo de até 80 (oitenta) dias e com o dobro da capacidade constante da Licença de Operação, momento em que metade do lote deverá ser transferido para outra UCT1, atendendo aos comandos da Resolução SEMAGRO 651/2017 .
Art. 2º O alojamento dos animais deverá ser realizado, preferencialmente, nas granjas que já obtiveram Licença de Operação para o sistema UTC2, e/ou granja com excedente de área e capacidade operacional para aplicação da fertirrigação.
Art. 3º A unidade de produção poderá receber o alojamento, denominado Double Estoque, somente 01 (uma) vez devendo, se necessário, ser realizado o rodízio entre as unidades de terminação para recebimento dos animais.
Art. 4º O IMASUL deverá ser comunicado quais as unidades de terminação que estão recebendo o alojamento, sendo especificado o número de animais total por lote.
Parágrafo único. É de responsabilidade da unidade Integradora a prestação dessa informação e com periodicidade quinzenal.
Art. 5º A granja que operar nas condições descritas nesta Resolução deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o término do alojamento, relatório do monitoramento, da operação em caráter excepcional, contendo análise de efluente tratado (na saída do SCA) e análise de solo da área fertirrigada, de acordo com a Portaria IMASUL nº 603 de 17.05.2018 que estabelece o roteiro de Plano de Automonitoramento de Suinocultura.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de junho de 2020.
Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar