Lei Nº 8889 DE 09/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 10 jun 2020


Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nos produtos que compõem a cesta básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - em produtos que compõem a cesta básica durante o período de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973/2020, de 16 de março de 2020, e reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, as mercadorias que devem compor a cesta básica são os produtos elencados no art. 1º da Lei Estadual nº 4.892 , de 1º de novembro de 2006, que "Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a baixar os atos complementares necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2033/2020

Autoria dos Deputados: Franciane Motta, Carlos Minc, Luiz Paulo, Renan Ferreirinha, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Lucinha, Zeidan, Sérgio Fernandes, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Marcelo Do Seu Dino, Bebeto, Sérgio Louback, Brazão, Rodrigo Bacellar, Flavio Serafini, Capitão Paulo Teixeira, Dani Monteiro, Carlo Caiado, Waldeck Carneiro, Marcos Muller, Val Ceasa, Dionisio Lins, Max Lemos, Léo Vieira, Delegado Carlos Augusto, Márcio Canella, Gustavo Tutuca, Alexandre Knoploch, André Ceciliano, Vandro Família, Anderson Alexandre, Gil Vianna, Renato Cozzolino, Thiago Pampolha, Marina, Rodrigo Amorim, Filipe Soares, Danniel Librelon, Alana Passos.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.