Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 jun 2020
Altera a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, que instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF).
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a eventual necessidade de modernizar ou adequar o sistema de informática para o recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica modificada a redação do § 6º do art. 1º da Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017, passando também o mesmo artigo a vigorar acrescido do § 10, conforme a redação abaixo:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 6º O documento de que trata o inciso III será encaminhado semestralmente, até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, observado o disposto no § 10.
(.....)
§ 10. Ato do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas poderá prorrogar, para determinado semestre e ano, o prazo de entrega a que se refere o § 6º. (NR)"
Art. 2º O § 4º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues observando-se, quanto ao prazo, o disposto no § 6º do referido art. 1º.
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO