Publicado no DOE - MS em 19 jun 2020
Estabelece as rotinas de atendimento ao Decreto nº 14.755, de 12 de junho de 2017 que dispõe sobre a instituição e o reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando o constante da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e seu regulamento, o Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002,
Considerando o previsto no Decreto Estadual nº 14.755 de 12 de junho de 2017 que dispõe sobre a instituição e o reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
Considerando a necessidade de instituir procedimentos administrativos referentes ao processo de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, no âmbito estadual,
Resolve:
Art. 1º A pessoa física ou jurídica interessada que o imóvel de sua propriedade, por sua livre iniciativa, seja, integral ou parcialmente reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverá protocolar no Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, os seguintes documentos (não encadernados):
I - Requerimento solicitando a criação da RPPN, conforme formulário constante do Anexo I, firmado pelo(s) proprietário(s) ou seu representante legal quando pessoa física, pelo representante legal da empresa ou instituição, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações, com poder de disposição de imóveis, quando pessoa jurídica e, assinatura de todos os condôminos/sócios quando se tratar de condomínio, devendo ser indicado um representante mediante procuração específica.
II - Cópia da cédula de identidade do(s) proprietário(s) do imóvel ou do procurador e do representante legal nos casos de pessoa jurídica;
III - Título de domínio da(s) propriedade(s) onde incidirá a RPPN, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel, em nome do requerente, acompanhada de um quadro-resumo indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
IV - No caso de imóveis rurais, o comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, obtidos junto à Receita Federal, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente e, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR;
V - No caso de imóveis urbanos, prova de quitação do IPTU;
VI - Termo de Compromisso, em duas vias, constante do Anexo II desta Resolução, assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel ou procurador, e quando pessoa jurídica, pelo representante legalmente constituído com poderes para este fim;
VII - Deverão ser entregues os seguintes documentos técnicos:
a) Mapa Geral da Propriedade conforme certificação do INCRA (impresso e digital), em formato A1, com representação e denominação do uso do solo, da hidrografia e áreas de Preservação Permanente - APP, Reserva Legal, estradas, agrosilvopastoril, área de vegetação remanescente, localização das infraestruturas, PRADE/PRADA quando houver, área proposta da RPPN, e outros usos, constando arquivo no formato shapefile o código APRPPN (Área Proposta para RPPN).
b) Mapa individual do perímetro da RPPN (impresso e digital), sem linhas internas), com seu respectivo Memorial Descritivo em tabela Word (modelo padrão anexo IV), constando arquivo no formato shapefile o código APRPPN (Área Proposta para RPPN).
c) Os arquivos vetoriais digitais georreferenciados deverão ser elaborados e entregues em formato shapefile (extensões *.SHP; *.SHX; *.DBF; e *.PRJ) e PDF.
d) Utilizar o Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM, indicando o Fuso;
e) Todos os memoriais descritivos deverão ser apresentados em formato digital e impresso, conforme o modelo (anexo IV), em arquivo Word, assinadas por profissional habilitado, identificado seu registro de classe e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
VIII - Projeto de Criação da RPPN, em Word e PDF, com croqui de acesso à área, registro fotográfico, de modo sucinto e acompanhado de acervo fotográfico, justificando a criação de acordo com as características de importância biológica/ecológica e mencionadas no artigo 1º desta resolução, a classificação de prioridade para Conservação constante na portaria MMA nº 223/2016 , informando o bioma, a fitofisionomia, passivos ambientais.
IX - No caso de imóveis rurais, anexar ao processo o comprovante da inscrição do imóvel no CARMS - Cadastro Ambiental Rural.
§ 1º Para todos os efeitos do requerimento de constituição da RPPN por pessoa física o mesmo somente será válido quando contiver a assinatura do respectivo cônjuge ou convivente, quando couber.
§ 2º Havendo mais de um fragmento de área para constituir a RPPN, cada polígono deverá ter o memorial descritivo apresentado separadamente conforme o modelo (anexo IV).
§ 3º Quando não for possível obter a certidão trintenária da cadeia dominial apresentar Certidão de Veracidade fornecida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.
§ 4º Os documentos técnicos devem ser produzidos com as informações e formatos conforme Portaria Imasul nº 676, de 23 de abril de 2019.
Art. 2º A partir do protocolo da documentação acima no Imasul, a Gerência de Unidades de Conservação promoverá a instrução processual e, após análise da documentação apresentada verificando sua legitimidade e adequação, adotará as seguintes providências:
I - Publicação no Diário Oficial do Estado um Edital de consulta pública, indicando a criação da RPPN;
II - Publicar na página do Imasul na internet, o Edital de consulta pública com o resumo da proposta e mapas de localização no Município e no Estado, e;
III - encaminhar Ofício ao representante do município de localização do imóvel o resumo da proposta, contendo mapas de localização no Município e no Estado, informando a intenção de criar a RPPN.
IV - Realizar uma vistoria in loco, emitindo, um Parecer Técnico conclusivo conforme critérios indicados no Anexo III desta Resolução e analisando as implicações de criação da RPPN, incluídos os dados trazidos pela consulta pública indicando a viabilidade ou não da criação.
V - Após a publicação da Resolução de criação da RPPN, o polígono da unidade de conservação recém-criada será inserido no SISLA ou no sistema que vier a sucedê-lo.
Parágrafo único. O parecer técnico poderá indicar a necessidade de adequação do projeto mediante notificação ao requerente assinalando prazo razoável para cumprimento.
Art. 4º Sendo deferida a proposta de criação da RPPN, o IMASUL Notificará o requerente a proceder à averbação do Termo de Compromisso de Criação da RPPN à margem da matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação, fazendo juntar ao processo de criação cópia atualizada da certidão de matrícula já contendo a citada averbação da RPPN.
§ 1º Quando não for possível a realização da averbação no prazo previsto neste artigo, o proprietário deverá requerer prorrogação, apresentando a(s) justificativa(s) e juntar cópia de documentos comprobatórios.
§ 2º O não cumprimento das disposições deste artigo e do § 1º, ensejará notificação ao proprietário para que, em prazo razoável efetue a averbação sob pena de cancelamento do ato de reconhecimento, a que dará publicidade.
§ 3º Cumpridas as formalidades de averbação à margem da matrícula conforme indicado no caput deste artigo, o procedimento de instituição da RPPN será concluído com a publicação de Resolução do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente.
§ 4º Após a publicação da Resolução de Criação da RPPN, o proprietário deverá retificar o CAR da propriedade fazendo indicar a RPPN recém-criada.
Art. 5º Caberá ao proprietário a divulgação, na região, da condição de Reserva Particular do Patrimônio Natural do seu imóvel, inclusive promovendo a colocação de placas nas vias de acesso e nos limites da área, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamento, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam a vir afetar o ambiente local.
Art. 6º A alteração das características da área, como ampliação, ou inserção de outras atividades não previstas no projeto de criação da RPPN ou no Plano de Manejo, dependerá de prévia autorização do IMASUL, mediante a apresentação de Projeto Técnico detalhado, contendo ART do responsável técnico.
§ 1º Em caso de retificações no polígono da RPPN já criada, em decorrência de georreferenciamento, o titular deverá protocolar no Imasul o novo arquivo shapefile e memorial descritivo, conforme roteiro e recomendações técnicas desta Resolução, para retificação no SISLA.
§ 2º A área da RPPN não perderá a condição de área especialmente protegida no caso de mudança de titularidade, desmembramentos ou remembramentos na matrícula do imóvel, ou quaisquer alterações de implicações jurídicas.
Art. 7º Os procedimentos, requisitos e critérios estabelecidos nesta Resolução também se aplicam aos processos em andamento.
Art. 8º Em caso de desistência da intenção de criar uma RPPN, o requerente deverá protocolar no Imasul um requerimento solicitando o arquivamento do processo de criação, justificando o motivo quando possível.
Art. 9º No prazo máximo de 5 (cinco) anos o titular da RPPN deverá promover a elaboração de Plano de Manejo conforme Roteiro Metodológico para elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Mato Grosso do Sul a ser submetido à aprovação do IMASUL.
§ 1º O Plano de Manejo será revisado sempre que necessário ou quando ocorrer alguma mudança nos objetivos específicos do plano, zoneamento ou nas atividades previstas nos programas de manejo, que possam impactar de alguma forma a área da reserva.
§ 2º As revisões ao Plano de Manejo devem ser submetidas à aprovação do IMASUL.
Art. 10. O titular da RPPN deverá manter atualizado seus dados de cadastrais junto ao IMASUL.
Art. 11. Fica revogada a Resolução SEMA nº 44 de 26 de maio de 2006.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 703, 18 DE JUNHO DE 2020. REQUERIMENTO CRIAÇÃO DE RPPN - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
_____________, ______ de _________________ de ______
________________________________________________(nome completo), portador do RG nº ____________e CNPF ou CNPJ/MF nº __________________, residente a _______________________________, cidade ___________,UF______________, CEP ________________________, endereço para correspondência postal (se for o caso):___________________________CEP_________ e-mail:__________________________, venho solicitar que no imóvel denominado _______________________, com área de _________hectares (por extenso) registrado no Registro de Imóveis da Comarca de _____________ sob a matrícula/registro nº ___________________, localizado no município ______________UF _______, seja criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN denominada________________________, com a área de _____________ha (xx hectares e xxxx centiares).
Afirmo estar ciente da Lei nº 9.985/2000 , do Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como RPPN, o caráter de perpetuidade da Reserva bem como, declaro para todos os fins que é de minha livre iniciativa tal proposição.(Opcional) Nomeio como meu representante legal, para fins exclusivos da criação da RPPN, ____ ________Telefone:_________________ E-ma il:______________________endereço:__________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
Recebido em ____ de _________de _______
Assinatura e carimbo do funcionário da Central de Atendimento do IMASUL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 703, 18 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE COMPROMISSO
nome completo), nacionalidade, portador do RG nº _________ e CPF/CNPJ/MF nº __________ residente a ___________________________, nº ____, cidade de __________, UF ___, CEP ___________, proprietário(s) do imóvel denominado ________________________, com a área de _____hectares, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de ___________________ sob a matrícula/registro nº ____Livro ___, fls ___, de ___/___/____, localizado no município de ____________, Mato Grosso do Sul, compromete-se a cumprir, por sua livre iniciativa, o disposto na Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.449 de 30 de outubro de 2002 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN denominada ______________, com a área de ______hectares, inscrita sob a matrícula/registro nº _____Livro____, fls___, de ___/___/___.
Estou ciente que devo proceder a averbação na matrícula do imóvel da criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como uma Unidade de Conservação em caráter perpétuo nos termos do artigo 21 § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000.
Estou ciente da obrigação de elaborar um Plano de Manejo, de acordo com artigo 27 parágrafo 3º da Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002 no prazo de cinco anos.
O presente Termo é firmado na presença do Secretário de Estado do de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e duas testemunhas para este fim arroladas, que também o assinam.
Autorizo que imagens e informações sobre localização sejam disponibilizadas na página do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul na rede mundial de computadores - Internet.
Requerente
Campo Grande, ______ de _____________ de ______
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Testemunhas:
NOME:
RG:
CPF:
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 703, 18 DE JUNHO DE 2020. Roteiro de Investigação técnica para a criação de RPPN
1. Dados cadastrais
1.1 - Nome da RPPN proposta:______________________________
1.2 - Número do processo no IMASUL (SPI):__________________
1.3 - Nome do imóvel:_____________________________________
1.4 - Endereço do imóvel: __________________________________
1.5 - Município:__________ Estado:__________________________
1.7 - Telefone do proprietário: (ddd) ___________________________
1.8 Croqui de acesso (breve descrição):________________________
2. Caracterização do(s) Proprietário(s) ou Representante Legal (Pessoa Física), quando em condomínio, para contato:
2.1 - Nome do(s) Proprietário(s) e Representante legal:
1-__________________ CPF/CNPJ:______________ RG:________________
2-___________________ CPF/CNPJ:______________ RG:________________
Endereço para correspondência:___________________________________
Cidade:_______________________ Estado:________ CEP:_________-____
Tel.1:_____________ Tel.2:____________ E-mail: ___________________
3. Descrição da área da RPPN Proposta
3.1 - Área total do Imóvel (hectares): _______________
3.2 - Área da Reserva Legal (hectares): ______________
3.3 - Área de Preservação Permanente (hectares) ______________
3.4 - Confrontantes do Imóvel:
Norte:____________Sul:______________Leste:____________Oeste:_______
3.5 A propriedade encontra-se regularizada ambientalmente, cumprindo integralmente a legislação ambiental? Se não, quais as pendências?
3.6 A(s) área(s) de Reserva Legal estão preservadas e corretamente manejadas (apresentam isolamento em caso de atividade de pecuária na área lindeira)?
3.7 - A área da RRPN incide sobre a RL e APP? Qual? Distância aproximada? Qual o percentual? Qual o(s) nome(s) do(s) recurso(s) hídrico(s)?
3.8 - Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades de conservação públicas que coincide com a área da RPPN em análise? Qual?
3.7 - A RPPN incide em algum polígono de áreas prioritárias para Conservação do MMA (Portaria MMA nº 223/2016 ) ou de áreas prioritárias indicadas pela SEMAGRO/IMASUL/GUC- Gerência de Unidades de Conservação? Qual?
3.8 - Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execução que tem interface com a reserva proposta? Qual?
4. Características Biológicas e Ambientais da RPPN
4.1 - Bioma
4.2 - Formação vegetacional predominante:
4.3 - Existem encraves, ecótonos ou outras tipologias vegetacionais presentes?
4.4 - Existem aspectos de relevante beleza cênica: Qual?
4.5 - Em qual Bacia e subbacia hidrográfica a área da RPPN está inserida?
4.6 - Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Qual(is)?
4.7 - Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Qual(is)?
4.8 - Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes: Qual(is)?
4.9 - Existem registros de fauna silvestre? Quais?
4.10 - Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presença de ninhais ou áreas de reprodução. Quais?
4.11 - Existem registros/estudos sobre a fauna da região? Qual(is)?
4.12 - Existem registros/estudos sobre a flora? Quais?
4.13 - Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Qual(is)?
4.14 - A RPPN possui algum tipo de hábitat especial? (lago ou lagoa natural, cavernas, dolinas, afloramentos rochosos, riachos, áreas pantanosas, veredas ou buritizais, capões de mata, campos naturais, campos rupestres, nascentes/olhos d´água, cachoeiras, etc) Qual(is)?
4.15 - Existem sinais de degradação ambiental na RPPN? (solo degradado, proliferação excessiva de cupins, compactação de solo, corte seletivo de árvores, fogo, plantas ou animais exóticos invasores, caça/pesca/captura de animais silvestres, desmatamento, processos erosivos, mineração, assoreamento de cursos d'água, disposição inadequada de resíduos sólidos, madeira sem licença ambiental, etc.) Quais?
4.16 - Existe potencial para realização de atividades de turismo ecológico e educação ambiental relevante? Quais? (trilha, cavalgada, camping, arborismo, rapel, etc.)
4.15 - Já foi realizada alguma pesquisa científica/acadêmica na RPPN? Qual(is)?
5. Características socioambientais da RPPN/Imóvel
5.1 - Quais as atividades desenvolvidas no Imóvel (incluindo atividades econômicas, sociais ou socioambientais)?
5.2 - Existem eventuais atividades poluidoras? Qual(is)?
5.3 - Existem pressões antrópicas na RPPN? Qual(is)?
5.4 - Existem moradores na área da RPPN? Quantos?
5.5 - Existem moradores no imóvel? Quantos?
5.6 - Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Qual(is)? Qual instituição?
5.7 - Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Qual(is)? Qual instituição?
5.8 - Existe alguma participação/apoio de associações, ONG's, Governo?
5.9 - Existe alguma infraestrutura na RPPN? Qual(is)? Quantas? Onde?
5.10 - Existe alguma infraestrutura no imóvel? Qual(is)?
5.11 - Outras informações relevantes
6. Registro fotográfico da área
7. Conclusão da Vistoria Conclui-se este parecer favorável a criação da RPPN? Justifique
Fiscal Ambiental/GUC/IMASUL | Local e data |
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 703, 18 DE JUNHO DE 2020.
O memorial descritivo do perímetro de cada fragmento que compõe a RPPN deverá ser apresentado em formato word e seguir a seguinte tabela:
Fragmento 1
Área: xxx ha/Perímetro: xxxxx m
Vértices | Azimute | Dist. (m) | Coord. E (X) | Coord. N (Y) | Confrontante |