Decreto Nº 10403 DE 19/06/2020


 Publicado no DOU em 19 jun 2020


Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXXIII , no art. 37, § 3º, inciso II , e no art. 216, § 2º, da Constituição , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no art. 11 da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 , e no Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º .....

.....

§ 3º A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 .

....." (NR)

" Art. 21 . .....

.....

XI - a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º;

XII - seu regimento interno; e

XIII - o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata o § 3º do art. 4º.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes