Decreto Nº 21674 DE 23/06/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 jun 2020


Altera incisos XIII e XVII e inclui alínea 'c' no inciso XXXIV do art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, alterados pelo Decreto nº 21.673, de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Decreta:

Art. 1º Altera os incisos XIII, XVII e inclui a alínea 'c' no inciso XXXIV do art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, alterados pelo Decreto nº 21.673, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (.....)

(.....)

XIII - Em relação aos supermercados: deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, deverão operar com ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade;

(.....)

XVII - Em relação aos shoppings centers, centros comerciais e galerias: fica suspenso seu funcionamento no município de Florianópolis, ficando permitido nestes locais apenas o funcionamento de atividades essenciais como serviços de saúde, supermercados, farmácias e lotéricas, bem como o serviço de restaurantes nas modalidades previstas no inciso XXXV deste Decreto.

(.....)

XXXIV - Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID- 19, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256 , de 21.04.2020, e nos seguintes horários: Restaurantes de segunda à sexta-feira, das 11h às 15h; Bares e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até às 18h; Restaurantes e lanchonetes de hotéis sem restrição de horário desde que para atendimento exclusivo de hóspedes, fechado ao público.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE