Resolução CFC Nº 1597 DE 18/06/2020


 Publicado no DOU em 24 jun 2020


Altera o Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015 , que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência,

Resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 1.486/2015 , publicada no DOU de 22.05.2015.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho