Resolução CAMEX Nº 60 DE 23/06/2020


 Publicado no DOU em 25 jun 2020


Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015 da Câmara de Comércio Exterior.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 368 DE 20/07/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A habilitação específica designa o processo a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, e pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas.

§ 1º A habilitação tem como objetivo certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir a redução a que se refere o art. 1º.

§ 2º A solicitação de habilitação deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de formulário eletrônico formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).

§ 3º As solicitações de habilitação serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

§ 4º Compete a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento legal correspondentes.

§ 5º O Ministério da Economia disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação de que trata o caput." (NR

"Art. 6º .....

.....

§ 2º O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, disciplinado pelo art. 5º, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução nº 61, de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto