Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 70 DE 24/06/2020


 Publicado no DOU em 25 jun 2020


Prorroga a Medida Provisória nº 958, de 24.04.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)", pelo período de sessenta dias.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 24 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional