Publicado no DOE - MS em 25 jun 2020
Revoga a Resolução nº 19/SES/MS de 26 de março de 2020 que ampliou o prazo de validade das prescrições de medicamentos no Estado do Mato Grosso do Sul e autorizou as farmácias e drogarias a vender/dispensar medicamentos sujeitos a prescrição médica, mediante apresentação de receita enviada ou gerada por meio eletrônico ou digital durante atendimento de telemedicina, durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-COV-2.
O Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a Resolução-RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que a Lei nº 13.989 de 15 de abril de 2020, publicada no DOU de 16.04.2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), teve vetado artigo que autorizava as farmácias a aceitarem receitas médicas virtuais contendo assinatura eletrônica e receitas digitalizadas, devido ao risco sanitário em que a população estaria exposta por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica e a outra, digitalizada, de fácil adulteração;
Considerando que as regras, autorizações, permissões e flexibilizações estabelecidas na Resolução SES nº 19 , de 26 de março de 2020 apesar de terem caráter emergencial, excepcional e temporário não se mostraram plenamente compatíveis com as rotinas dos profissionais de saúde prescritores e dispensadores de medicamentos psicotrópicos e se mostraram incompatíveis com o regulamento nacional que disciplina a escrituração e a dispensação de medicamentos psicotrópicos e antibióticos realizados nas drogarias e farmácias da rede privada de MS;
Considerando o questionamento feito pela Gerência de Produtos Controlados da ANVISA quanto à compatibilidade da Resolução SES nº 19 , de 26 de março de 2020, com as regras nacionais de funcionamento do SNGPC e sua incompatibilidade com a legislação sanitária federal;
Considerando o lançamento em 23 de abril de 2020 da plataforma pública de validação de desenvolvido pelo governo federal, com a colaboração do CFF e do CFM, que possibilita aos farmacêuticos realizar a validação de documentos digitais, tais como receitas de medicamentos controlados contendo assinatura eletrônica, permitindo que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham o relacionamento totalmente online durante o período de pandemia do novo coronavírus;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 19/SES/MS de 26 de março de 2020, publicada no DOE nº 10.133 de 31 de março de 2020.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde