Publicado no DOM - Florianópolis em 24 jun 2020
Inclui § 2º no art. 3º do Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 21.673, de 2020.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Decreta:
Art. 1º Inclui o § 2º no art. 3º do Decreto nº 21.569, de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.673, de 2020, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo se aplica ainda às áreas comuns dos condomínios residenciais.
§ 2º Por força de orientação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/COMCAP), ficam os garis da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP) dispensados do uso da máscara exclusivamente durante as atividades de coleta".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE