Portaria MDC Nº 427 DE 29/06/2020


 Publicado no DOU em 30 jun 2020


Posterga a retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 427 de 29 de junho de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, redação dada pela Portaria MDC Nº 469 DE 21/08/2020.

O Ministro da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

Considerando o contexto de retomada gradual da rotina pré-pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação;

Considerando a Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, que adiou em 120 (cento e vinte) dias os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma estabelecido pela Portaria nº 631, de 2019; e

Considerando que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;,

Resolve:

Art. 1º Postergar em 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI