Decreto Nº 40628 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - SE em 1 jul 2020


Prorroga prazos definidos no Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020, que altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Decreto nº 40.560 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus da COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 2º , 3º e 5º do Decreto nº 40.566 , de 24 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de junho de 2020.

Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo