Decreto Nº 33642 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - CE em 1 jul 2020


Prorroga prazos do Decreto nº 33.526, de 24 de março de 2020, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de prorrogar prazos previstos no Decreto nº 33.526 , de 24 de março de 2020, em razão da referida situação emergencial;

Considerando a necessidade de dispor acerca da possibilidade de prorrogação dos prazos para atendimento dos Termos de Notificação referentes a Mandados de Monitoramento Fiscal, em razão das dificuldades que contribuintes estabelecidos em localidades mais afetadas pela pandemia vêm enfrentando para atender às solicitações do Fisco,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 15 de julho de 2020 os prazos previstos no inciso I do art. 2º e nos arts. 5º, 5º-A, 5º-B e 6º, todos do Decreto nº 33.526 , de 24 de março de 2020, sem prejuízo do que dispõe o seu art. 7º-A.

Art. 2º Ato normativo do Secretário da Fazenda poderá prorrogar os prazos para atendimento dos Termos de Notificação referentes a Mandados de Monitoramento Fiscal, podendo instituir prazos distintos, por município, em razão da política de regionalização do isolamento social deste Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Juvêncio Vasconcelos Viana

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA