Decreto Nº 45452 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - AM em 1 jul 2020


Revoga o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, estabeleceu medidas para a retomada progressiva das atividades;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil