Lei Nº 11719 DE 03/07/2020


 Publicado no DOE - PB em 4 jul 2020


Institui a Política de Sanitização de Ambientes do Estado da Paraíba, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Sanitização de Ambientes do Estado da Paraíba.

Art. 2º Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.

Art. 3º O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

§ 1º As empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de garantia de sua execução.

§ 2º O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 4º A empresa que executar processo de sanitização deve enviar à Vigilância Sani tária do Estado, para fins estatísticos, a listagem dos locais atendidos.

Parágrafo único. O envio da listagem a que se refere o caput é realizado por meio de procedimento a ser definido em regulamento.

Art. 5º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Julho de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador