Publicado no DOE - TO em 7 jul 2020
Suspende a emissão e vigência de Autorização Ambiental de Queima Controlada.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/1996, nomeado por meio do Ato nº 1.901 - NM, de 31 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.409, de mesma data, no uso das atribuições legais;
Considerando o art. 225, caput, e § 1º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispondo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora;
Considerando a ameaça de incêndios que, historicamente, se manifestam durante o período de estiagem na vegetação seca do cerrado, caracterizando alto risco ambiental;
Considerando o art. 38 , II da Lei nº 12.651/2012 , que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
Resolve:
Art. 1º Suspender a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada de 13 de julho de 2020 a 13 de novembro de 2020.
Art. 2º Com a finalidade de proteção das Unidades de Conservação, não se aplica a regra do artigo anterior no emprego de queima controlada, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Albuquerque Cordeiro
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins