Decreto Nº 19902 DE 09/07/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 10 jul 2020


Altera o Anexo II - Atividades - Plano de Reabertura - Fase 1 e o art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020, que "Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona, e dá outras providências".


Filtro de Busca Avançada

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal vigente,

Considerando o Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020, que "Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona, e da´ outras providências;

Considerando o baixo nível de isolamento social verificados nos dias 6 e 7 de julho de 2020;

Considerando a necessidade de mudança na duração da Fase 1 do Plano de retorno gradual das atividades, nos termos do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020,

Decreta:

Art. 1º O ANEXO II - ATIVIDADES - PLANO DE REABERTURA - FASE 1, do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, passa a vigorar com modificações específicas contidas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º As Fases de reabertura são etapas onde setores específicos da atividade econômica poderão retomar suas atividades, de acordo com o CNAE do respectivo setor e divisão, respeitados determinados índices de restrições, conforme Anexo III, deste Decreto.

....."

Art. 3º Fica revogado o § 2º, do art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO -

"ATIVIDADES - PLANO DE REABERTURA - FASE 1 - CONSTANTE NO ANEXO II DO DECRETO Nº 19.886 , DE 03.07.2020

CNAE FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
SEÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 20/07 Etapa 01 Etapa 02 Etapa 01 Etapa 02 Etapa 01 Etapa 02
Comércio; Reparação de veículos automotores e motocicletas 45.1 Comércio de veículos automotores C C B B A A A
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores, não estabelecidas no Decreto nº 19.548/2020 C C B B A A A
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores D D C C B B A
4541-2/01
4541-2/03
4541-2/04
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas C C B B A A A
4541-2/02
4541-2/06
4541-2/07
Comércio por atacado e a varejo de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas D D C C B B A
45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios C C B B A A A
Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas 69 Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria C C B B A A A
Atividades Administrativas e Serviços Complementares 82.2 Atividades de teleatendimento C C B B A A A

Para mais informações sobre os CNAEs acessar o link: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html"