Deliberação ARSESP Nº 1021 DE 15/07/2020


 Publicado no DOE - SP em 16 jul 2020


Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e revoga a Deliberação Arsesp 859, de 10.04.2019.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1150 DE 08/04/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando as disposições constantes nos Contratos de Prestação de Serviço e nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando a Deliberação Arsesp 859 , de 10.04.2019, que estabeleceu as tarifas vigentes;

Considerando a Deliberação Arsesp 923 , de 28.11.2019, que postergou para maio de 2020 a aplicação dos reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos Municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, e que conforme o texto que consta na referida deliberação, os eventuais ajustes compensatórios decorrentes da alteração da data base de cada município serão tratados na próxima revisão tarifária periódica;

Considerando a Deliberação Arsesp 980 , de 09.04.2020, que divulgou os resultados do reajuste anual a ser aplicado nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.017 , de 30.06.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes do reajuste anual para 16.07.2020;

Considerando a NT.F-0038-2020, que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas, incluindo os devidos ajustes compensatórios,

Delibera:

Art. 1º Divulgar, nos anexos a esta deliberação, as tabelas com o reajuste total de 3,4026% sobre as tarifas vigentes, que resultam da seguinte composição:

I - Reajuste tarifário anual de 2,4924%, conforme Deliberação Arsesp 980/2020 .

II - Ajuste compensatório de 0,8881%, conforme a NT.F-0038-2020.

§ 1º Os valores constantes nos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do § 2º.

§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes nas referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .

§ 3º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da SABESP.

§ 4º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da ARSESP, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.

Art. 2º As tarifas reajustadas vigerão 30 dias após a sua publicação, conforme a Lei Federal 11.445/2007.

Art. 3º Os reajustes tarifários dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel passam a ter a mesma data base do reajuste tarifário anual geral da Sabesp.

§ 1º As tarifas praticadas nos municípios referidos no caput serão as mesmas praticadas pela diretoria da região onde se encontram, em consonância com os respectivos planos de adequação tarifária aprovados pela Arsesp.

§ 2º Os efeitos da alteração das datas-bases nas receitas dos municípios e da postergação da publicação serão tratados na terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp.

Art. 4º A Arsesp fará o ajuste compensatório da isenção de pagamento que trata o Art. 1º da Deliberação 1.017/2020 no conprocesso da terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp, considerando os volumes efetivamente não faturados e as tarifas vigentes no período de isenção.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado e que o último salário tenha sido de no máximo de 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitação coletiva considerada social, como cortiços e as verticalizadas, tal qual Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 6º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento à criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 7º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 8º Revoga-se a Deliberação Arsesp 859/2019 .

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

Diretoria Metropolitana (GT-M)

MC - (exceto para os municípios de Santo André e Mauá), ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Vargem e Guarulhos) e MS

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 9,18
11 a 20 R$/m³ 1,58 1,58
21 a 30 R$/m³ 5,61 5,61
31 a 50 R$/m³ 8,00 8,00
Acima de 50 R$/m³ 8,84 8,84
RESIDENCIAL FAVELA UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 7,00 7,00
11 a 20 R$/m³ 0,80 0,80
21 a 30 R$/m³ 2,65 2,65
31 a 50 R$/m³ 8,00 8,00
Acima de 50 R$/m³ 8,84 8,84
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 27,07
11 a 20 R$/m³ 4,24 4,24
21 a 30 R$/m³ 10,58 10,58
Acima de 50 R$/m³ 11,65 11,65
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 54,36
11 a 20 R$/m³ 10,58 10,58
21 a 50 R$/m³ 20,27 20,27
Acima de 50 R$/m³ 21,11 21,11
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 27,17
11 a 20 R$/m³ 5,28 5,28
21 a 50 R$/m³ 10,17 10,17
Acima de 50 R$/m³ 10,57 10,57
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 40,73
11 a 20 R$/m³ 7,92 7,92
21 a 50 R$/m³ 15,24 15,24
Acima de 50 R$/m³ 15,84 15,84

Diretoria Metropolitana (GT-M)

MN (somente para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 7,34
11 a 20 R$/m³ 1,43 1,15
21 a 30 R$/m³ 3,10 2,46
31 a 50 R$/m³ 4,42 3,56
Acima de 50 R$/m³ 5,25 4,23
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 21,71
11 a 20 R$/m³ 3,77 2,98
21 a 30 R$/m³ 5,80 4,63
Acima de 50 R$/m³ 6,94 5,52
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 43,47
11 a 20 R$/m³ 6,43 5,11
21 a 50 R$/m³ 10,39 8,31
Acima de 50 R$/m³ 12,20 9,74
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 21,74
11 a 20 R$/m³ 3,24 2,55
21 a 50 R$/m³ 5,24 4,19
Acima de 50 R$/m³ 6,12 4,88
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 32,60
11 a 20 R$/m³ 4,80 3,86
21 a 50 R$/m³ 7,83 6,24
Acima de 50 R$/m³ 9,13 7,33
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 43,11 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 105,78 -
Permissionários R$/1000m³ 2.376,70 1.531,28

ANEXO II

Diretoria de Sistemas Regionais (RS e RN)

Baixada Santista e Litoral Norte

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 9,18
11 a 20 R$/m³ 1,43 1,43
21 a 30 R$/m³ 2,66 2,66
31 a 50 R$/m³ 3,79 3,79
Acima de 50 R$/m³ 5,15 5,15
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 27,07
11 a 20 R$/m³ 3,77 3,77
21 a 30 R$/m³ 4,99 4,99
Acima de 50 R$/m³ 6,77 6,77
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 54,36
11 a 20 R$/m³ 7,08 7,08
21 a 50 R$/m³ 15,47 15,47
Acima de 50 R$/m³ 16,70 16,70
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 27,17
11 a 20 R$/m³ 3,56 3,56
21 a 50 R$/m³ 7,78 7,78
Acima de 50 R$/m³ 8,38 8,38
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 40,73
11 a 20 R$/m³ 5,30 5,30
21 a 50 R$/m³ 11,61 11,61
Acima de 50 R$/m³ 12,55 12,55
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 43,11 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 105,78 -
BARCAS E NAVIOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Baixada Santista-RS R$/m³ 18,96 -
Litoral Norte-RN R$/m³ 29,07 -

Diretoria de Sistemas Regionais (RR)

Área de Registro (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 9,18
11 a 20 R$/m³ 1,43 1,43
21 a 30 R$/m³ 3,10 3,10
31 a 50 R$/m³ 4,42 4,42
Acima de 50 R$/m³ 5,25 5,25
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 27,07
11 a 20 R$/m³ 3,77 3,77
21 a 30 R$/m³ 5,80 5,80
Acima de 50 R$/m³ 6,94 6,94
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 54,36
11 a 20 R$/m³ 6,43 6,43
21 a 50 R$/m³ 10,85 10,85
Acima de 50 R$/m³ 13,77 13,77
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 27,17
11 a 20 R$/m³ 3,24 3,24
21 a 50 R$/m³ 5,47 5,47
Acima de 50 R$/m³ 6,93 6,93
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 40,73
11 a 20 R$/m³ 4,80 4,80
21 a 50 R$/m³ 8,16 8,16
Acima de 50 R$/m³ 10,36 10,36
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 43,11 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 105,78 -

ANEXO III

Diretoria de Sistemas Regionais (GT-Interior)

RA (exceto município de Tejupá), RB, RG (exceto municípios de Aguaí e Tapiratiba), RJ (exceto município de Saltinho), RM, RR (para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 7,34
11 a 20 R$/m³ 1,43 1,15
21 a 30 R$/m³ 3,10 2,46
31 a 50 R$/m³ 4,42 3,56
Acima de 50 R$/m³ 5,25 4,23
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 21,71
11 a 20 R$/m³ 3,77 2,98
21 a 30 R$/m³ 5,80 4,63
Acima de 50 R$/m³ 6,94 5,52
COMERCIAL / INDUSTRIAL / PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 43,47
11 a 20 R$/m³ 6,43 5,11
21 a 50 R$/m³ 10,39 8,31
Acima de 50 R$/m³ 12,20 9,74
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 21,74
11 a 20 R$/m³ 3,24 2,55
21 a 50 R$/m³ 5,24 4,19
Acima de 50 R$/m³ 6,12 4,88
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 32,60
11 a 20 R$/m³ 4,80 3,86
21 a 50 R$/m³ 7,83 6,24
Acima de 50 R$/m³ 9,13 7,33
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 43,11 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 105,78 -

Diretoria de Sistemas Regionais (RV)

RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada é a da RMSP-ML)

RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 9,18 7,34
11 a 20 R$/m³ 1,43 1,15
21 a 30 R$/m³ 3,10 2,46
31 a 50 R$/m³ 4,42 3,56
Acima de 50 R$/m³ 5,25 4,23
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,07 21,71
11 a 20 R$/m³ 3,77 2,98
21 a 30 R$/m³ 5,80 4,63
Acima de 50 R$/m³ 6,94 5,52
COMERCIAL / INDUSTRIAL / PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 54,36 43,47
11 a 20 R$/m³ 6,43 5,15
21 a 50 R$/m³ 10,72 8,58
Acima de 50 R$/m³ 13,60 10,88
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 27,17 21,74
11 a 20 R$/m³ 3,24 2,59
21 a 50 R$/m³ 5,39 4,31
Acima de 50 R$/m³ 6,73 5,39
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,73 32,60
11 a 20 R$/m³ 4,80 3,86
21 a 50 R$/m³ 8,02 6,42
Acima de 50 R$/m³ 10,21 8,16
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 43,11 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 105,78 -

ANEXO IV

Diretoria de Sistemas Regionais

RB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho

COMERCIAL ESPECIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,77 32,61
11 a 20 R$/m³ 4,82 3,79
21 a 50 R$/m³ 10,39 8,31
Acima de 50 R$/m³ 12,20 9,74

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

RB: Município de Presidente Prudente

RESIDENCIAL ESPECIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 23,01 18,44
11 a 20 R$/m³ 3,22 2,54
21 a 30 R$/m³ 5,80 4,63
Acima de 50 R$/m³ 6,94 5,52
COMERCIAL ESPECIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 40,77 32,61
11 a 20 R$/m³ 4,82 3,79
21 a 50 R$/m³ 10,39 8,31
Acima de 50 R$/m³ 12,20 9,74

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

ANEXO V

Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo Tarifa Efetiva (R$/1.000 m³)

MUNICÍPIO ÁGUA POR ATACADO TRATAMENTO DE ESGOTO
Mogi das Cruzes 2.376,70 1.531,28
São Caetano do Sul 2.376,70 1.531,28