Publicado no DOE - DF em 21 jul 2020
Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 132 , de 29 de setembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do item 130.15 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA