Decreto Nº 2624 DE 17/07/2020


 Publicado no DOM - Macapá em 20 jul 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 2.602, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as condições para terceira etapa de retomada das atividades econômicas de Macapá, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal, e dá outras providências.


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O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), conferidas pelo Decreto nº 1.625/2020-PMM, alterado pelo Decreto nº 1.653/2020-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do estado do Amapá, por meio do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.501/2020-PMM, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre as condições para o início da segunda etapa de retomada das atividades econômicas de Macapá, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.602/2020 -PMM, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as condições para terceira etapa de retomada das atividades econômicas de Macapá, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal, e dá outras providências;

Considerando que são indispensáveis o envolvimento e a conscientização da população e o cumprimento de regras sanitárias definidas pelas autoridades competentes para reabertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, visando preservar os processos de obtenção de produtos, bens e/ou serviços, imprescindíveis à preservação da cadeia produtiva, da sustentabilidade, da geração e a manutenção dos empregos, com vistas a retomada das atividades comerciais no Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 2.602 , de 15 de Julho de 2020, com efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020, em complemento à Terceira Etapa da retomada das atividades econômicas e sociais.

Art. 2º As alterações mencionadas no art. 1º, correspondem à inclusão na modalidade presencial da atividade econômica dos estabelecimentos, galerias comerciais e similares situados em Shoppings Centers.

Art. 3º Fica alterado o horário de funcionamento das revendedoras de gás nos termos do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.602 , de 15 de Julho de 2020.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.602 , de 15 de Julho de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 17 de julho de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

ANEXO I E II