Deliberação CVM Nº 862 DE 23/07/2020


 Publicado no DOU em 24 jul 2020


Prorroga o prazo para apresentação, pelas companhias abertas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, do formulário de informações trimestrais com vencimento em 14 de agosto de 2020.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 69 DE 22/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com base nos art. 8, inciso I, e 22, § 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. e no uso da competência que lhe conferem os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 21 de julho de 2020, e

Considerando:

a) de um lado, a manutenção de medidas restritivas impostas em face da disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, sendo notórios os severos impactos que decorrem de tais medidas sobre a atividade econômica e sobre a produção de informações por parte das companhias abertas;

b) de outro lado, a preponderante concentração das ações de enfrentamento à Covid-19 no período compreendido no segundo trimestre de 2020, ocasionando excepcional incerteza dos investidores a respeito da exata dimensão dos impactos de tais medidas sobre as companhias abertas; e

c) o dever da CVM de, à luz do interesse público, contribuir para a mitigação dos impactos adversos acima referidos, ao mesmo tempo em que promove o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização,

Deliberou:

I - prorrogar por 15 (quinze) dias, e exclusivamente para as companhias abertas com registro na CVM e com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 29 da Instrução CVM nº 480, de 2009, com relação ao formulário de informações trimestrais referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2020; e

II - que esta Deliberação entra em vigor em 3 de agosto de 2020.

MARCELO BARBOSA