Publicado no DOE - AC em 27 jul 2020
Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
§ 4º A providência de que trata o inciso V do caput deste artigo não se aplica à Secretaria Adjunta de Licitações da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, que deverá seguir, quanto ao seu expediente administrativo, as normas contidas nos Decretos nº 027/2019 e nº 3.803/2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre