Decreto Nº 958 DE 24/07/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 24 jul 2020


Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - suspensão, no período de 3 de agosto a 31 de agosto de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."

Art. 2º O inciso V do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 779, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - a Secretaria Municipal da Educação poderá determinar, conforme sua necessidade, que em cada unidade educativa sejam desenvolvidas atividades de gestão, pelas equipes gestoras, bem como determinar que sejam desenvolvidas atividades pedagógicas, pelos professores, para garantir o atendimento às crianças ou estudantes."

Art. 3º Permanece inalterada a redação do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 779, de 15 de junho de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de julho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação