Publicado no DOE - MG em 30 jul 2020
Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
VI - 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII - 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda