Decreto Nº 19137 DE 31/07/2020


 Publicado no DOE - PI em 31 jul 2020


Aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo aos shopping centers, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e

Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

Considerando o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;

Considerando o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020;

Considerando os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais - COE - e Comitê PRO Piauí;

Considerando o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto nº 19.085 , de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto nº 19.116 , de 22 de julho de 2020;

Considerando que a reabertura de shopping center e centros comerciais se dará por etapas, a iniciar-se em 03 de agosto com as atividades administrativas, imobiliárias e comerciais, bem como os serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru, devendo as demais atividades realizadas nestes espaços seguir o calendário de reabertura para o segmento a que pertençam.

Considerando as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para shopping centers e centros comerciais.

Art. 2º O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, em relação aos shopping centers e centros comerciais, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.

§ 1º Poderão funcionar a partir do dia 03 de agosto, os shopping centers e centros comerciais que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Específico aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Os shopping centers e centros comerciais limitarão seu funcionamento às atividades administrativas, imobiliárias e comerciais, bem como aos serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru.

§ 3º As demais atividades realizadas em shopping centers e centros comerciais tais como educação, lazer e esportes (cinema, academias, escolas, recreação infantil, playground, etc.), serão retomadas gradualmente, seguindo as datas indicadas no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais para o segmento a que pertençam.

Art. 3º Poderão funcionar a partir do dia 03 de agosto de 2020:

I - os estabelecimentos do setor imobiliário que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, do Protocolo Específico para Escritórios em Geral nº 27/2020, aprovado na forma do Anexo V do Decreto nº 19.112 , de 21 de julho de 2020, e do Protocolo Específico para Prestação de Serviços nº 40/2020, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 19.129 , de 24 de julho de 2020;

II - os estabelecimentos situados em shopping centers e centros comerciais que se inserirem nas atividades especificadas no § 2º do art. 2º deste Decreto, que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, e do Protocolo Específico do setor a que pertencem.

Art. 4º Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento, centro comercial ou shopping center.

§ 1º A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

§ 2º Os serviços e atividades essenciais já em funcionamento, que se incluem entre os especificados no art. 3º, devem atender às condições estabelecidas por este Decreto, inclusive quanto ao atendimento simultâneo do Protocolo Geral e do Protocolo Específico para o seu segmento.

Art. 5º O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ - podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da COVID-19.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas determinadas pelo art. 1º do Decreto nº 18.913, de 30 de março de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 31 de julho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO ÚNICO - PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 - PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 31/2020