Decreto Nº 990 DE 03/08/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 3 ago 2020


Altera o Decreto Municipal nº 940, de 21 de julho de 2020 e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 1080 DE 17/08/2020):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I, III e IV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 940 , de 21 de julho de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - atividades comercias de rua não essenciais, de segunda a sexta-feira, das 10 às 20 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;

III - shopping centers: de segunda a sexta-feira, das 12 às 22 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;

IV - galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 10 às 20 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;"

Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 940 , de 21 de julho de 2020, pelo período de 7 (sete) dias.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de agosto de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde