Decreto Nº 792 DE 14/08/2020


 Publicado no DOE - SC em 14 ago 2020


Altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10520/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º-A do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A .....

.....

§ 3º A portaria de que trata o § 1º deste artigo regulará as condições de prazo e os requisitos para que as medidas de enfrentamento da COVID-19 sejam implementadas automaticamente pelo Estado nas regiões de saúde, conforme a classificação do grau de risco ." (NR)

Art. 2º O art. 8º-B do Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-B .....

I - contados a partir de 15 de agosto de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e

II - contados a partir de 15 de agosto de 2020, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.

.... ." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro