Instrução Normativa SEF Nº 34 DE 19/08/2020


 Publicado no DOE - AL em 20 ago 2020


Altera a Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de dezembro de 2019, que introduziu disposições à Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 30 de julho de 2020.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, em razão da publicação do Ajuste SINIEF 18 , de 30 de julho de 2020, que prorrogou o início de vigência das disposições contidas no Ajuste SINIEF 19 , de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 52 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021."(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de agosto de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda