Decreto Nº 47798 DE 20/08/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 ago 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de retomada gradual de procedimentos suspensos emergencialmente em razão da pandemia do novo Coronavírus;

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

".....

Art. 6º .....

.....

Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para determinar o fim da suspensão do serviço de que trata o inciso I. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 6º do Decreto Rio nº 47.264, de 2020.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA