Resolução DC/ANTT Nº 5904 DE 25/08/2020


 Publicado no DOU em 26 ago 2020


Altera a Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.


Substituição Tributária

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 103, de 25 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

(.....)

Parágrafo único. As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem.

(.....)

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de novembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO

Diretor-Geral Substituto