Publicado no DOE - AL em 26 ago 2020
Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados nos processos administrativos nº 1500-011390/2020 e 1500-005438/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 063/2020, republicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 14 de agosto 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto nº 70.145 , de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.
Resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 A 30 ML | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
COLORADO LAGER | 275 ML | 7898605253449 | GARRAFA DESCARTÁVEL | R$ 4,69 |
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2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
WALS SESSION LOW | 355 ML | 7898605253227 | GARRAFA DESCARTÁVEL | R$ 6,90 |
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3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
BRAHMA DUPLO MALTE | 600 ML | 7891149000142 | GARRAFA DESCARTÁVEL | R$ 5,1 |
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6- CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | ||||
PRODUTO/ MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
BOHEMIA PILSEN NE MG | 600 ML | 7891991297097 | GARRAFA RETORNÁVEL | R$ 6,00 |
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9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
COLORADO LAGER | 350 ML | 7898605253272 | LATA | R$ 3,99 |
BRAHMA CHOPP | 350 ML | 7891149107797 | LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES | R$ 37,62 |
SKOL PILSEN | 350 ML | 7891149107773 | LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES | R$ 37,62 |
SKOL PURO MALTE | 350 ML | 7891149109005 | LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES | R$ 37,62 |
9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 a 1000 ml (ONE WAY) | ||||
PRODUTO/MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
GUARANA ANTARCTICA + PEPSI | 1000ML | 7891991296649 | PACK P1 - 2 UNIDADES | R$ 4,99 |
GUARANA ANTARCTICA | 1000ML | 7891991015868 | PACK P1 - 2 UNIDADES | R$ 4,99 |
PEPSI COLA | 1000ML | 7892840814113 | PACK P1 - 2 UNIDADES | R$ 4,99 |
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11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 ml | ||||
PRODUTO/ MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
SUKITA LIMÃO | 2000ML | 7891991297172 | GARRAFA PET | R$ 4,79 |
IT! (TÔNICA ) | 2000 ML | 7898377661626 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 3,46 |
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15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 a 360 ml | ||||
PRODUTO/ MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
IT! (SABOR TÔNICA FREE) | 350ML | 7898377661640 | LATA | R$ 1,79 |
IT! (SABOR TÔNICA FREE ZERO AÇUCAR) | 350ML | 7898377661688 | LATA | R$ 1,79 |
III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
11 - ENERGÉTICOS em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | ||||
MAGNETO (MAGNETO ENERGY) | 2000 ML | 7898377661664 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 9,92 |
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2 - ISOTÔNICOS em embalagem PET de 351 a 500 ml | ||||
TNT SABOR LIMÃO | 500 ML | 7898377661725 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 3,81 |
TNT SABOR LARANJA | 500 ML | 7898377661701 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 3,81 |
TNT SABOR TANGERINA | 500 ML | 7898377661749 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 3,81 |
TNT SABOR UVA | 500 ML | 7898377661763 | GARRAFA PET DESCARTÁVEL | R$ 3,81 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL