Publicado no DOU em 27 ago 2020
Revoga resoluções que dispõem sobre grupos técnicos inativos.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação em sua 173ª reunião, realizada em 12 e 13 de agosto de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I - 09, de 22 de março de 2001;
II - 09, de 25 de abril de 2002;
III - 30, de 26 de setembro de 2006;
IV - 63, de 28 de outubro de 2009;
V - 49, de 05 de julho de 2010;
VI - 42, de 14 de junho de 2011;
VII - 44, de 11 de julho de 2011;
VIII - 82, de 19 de outubro de 2011;
IX - 88, de 11 de novembro de 2011;
X - 13, de 29 de fevereiro de 2012;
XI - 30, de 25 de abril de 2012;
XII - 38, de 11 de junho de 2012;
XIII - 80, de 13 de novembro de 2012;
XIV - 22, de 28 de março de 2013;
XV - 41, de 12 de junho de 2013;
XVI - 81, de 3 de outubro de 2013;
XVII - 27, de 29 de abril de 2015;
XVIII - 30, de 31 de março de 2016;
XIX - 20, de 08 de março de 2017;
XX - 22, de 08 de março de 2017;
XXI - 29, de 07 de abril de 2017;
XXII - 80, de 25 de outubro de 2018; e
XXIII - 107, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto