Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 ago 2020
Altera o Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 4º (.....)
§ 5º A suspensão de férias dos servidores da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte - GCMBH - será praticada até o limite operacional da corporação para fazer frente às medidas temporárias de enfrentamento da epidemia da covid-19.
§ 6º O período de férias não gozado pelo servidor da GCMBH no exercício correspondente, em decorrência da suspensão que dispõe o inciso XI do caput, será considerado folga compensativa, sem prejuízo do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, devendo ser gozada em até dois anos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte