Publicado no DOE - PB em 1 set 2020
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 13/2020 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao § 6º:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 13/2020 ).";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de outubro de 2020;
II - ao inciso II, desde 30 de julho de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador