Decreto Nº 12045 DE 01/09/2020


 Publicado no DOM - Natal em 2 set 2020


Torna público o Plano de Retomada do Turismo de Natal, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 11.920 , de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 11.923 , de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

Considerando a existência de amplo diálogo com as entidades do comércio, serviços e indústria, e, sobretudo, levando também em consideração o modelo de retomada responsável idealizado e apresentado pela classe empresarial;

Considerando que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento do comércio local,

Decreta:

Art. 1º Tornar Público o Plano de Retomada do Turismo em Natal, o qual dispõe de um conjunto de protocolos que deverão ser seguidos pelos diversos setores do turismo, a saber: bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios, utilizando como base as portarias nacionais, normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo, objetivando contribuir para a retomada da atividade turística em Natal.

Art. 2º O acesso ao Plano de Retomada do Turismo de Natal, estará disponível através do link: https://coronavirus.natal.rn.gov.br/docs/retomada_pmn_turismo_202007.pdf.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 1º de setembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito